Falsos Integrais

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Quando se  fala em hábitos alimentares saudáveis sempre observamos a substituição dos carboidratos simples, pelos complexos optando por suas versões integrais, mais como ter certeza que  esses alimentos são verdadeiramente integrais.    Vamos começar observando a textura dos pães rotulados como integrais acima, verifique o aspecto, quanto mais escuro e pesado, mais integral, e as informações nutricionais também indicam a  qualidade do produto.

O grande problema está nas leis referentes a rotulagem de alimentos vigentes que deixam brechas para que os consumidores sejam ludibriados, comprando gato por lebre.

PROJETO DE LEI N.º 5.081-A, DE 2013 (Do Sr. Onofre Santo Agostini) Dispõe sobre normas de comercialização de pão integral,

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Deverá constar da embalagem de Pão Integral comercializado no âmbito do território nacional a expressão “integral” se o produto tiver mais que 51% (cinquenta e um por cento) de grãos integrais na sua composição. Parágrafo único – Todos os produtos disciplinados nesta lei deverão trazer, nas suas embalagens, os percentuais de grãos integrais que possuem em suas composições.

Art. 2º Produtos que contiverem grãos integrais acima de 15% (quinze) até 51% (cinquenta e um por cento) deverão utilizar na embalagem a expressão “semi integral ou com adição de farinha integral”.

Art. 3º O produto que contiver adição de grão integral inferior a 15% (quinze por cento) não poderá utilizar nenhuma referência, em suas embalagens, de que se trata de produto “integral” ou “semi-integral ou com adição de farinha integral”, e qualquer outra expressão que possa induzir o consumidor que aquele produto seja integral….

Avulso -PL 5081-2013 (leia na integra)

O órgão responsável por essa fiscalização (ANVISA), não estabelece valores mínimos para alegar que o produto é realmente integral. Portanto se o produto utilizar qualquer quantidade de farinha integral ou sementes em sua composição, é permitido no rótulo considerar que seja integral.

 O Macete está na Lista de Ingredientes.

A lista de ingredientes deve constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:” e todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente da respectiva proporção.

então seguindo esse raciocínio o primeiro ingrediente que deve  aparecer na nossa lista de ingredientes é a farinha de trigo integral e grãos para que o alimento seja considerado integral.

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Observe que o primeiro é um falso integral, pois o seu ingrediente em maior  quantidade é farinha  de  trigo enriquecida com acido fólico, já o segundo é farinha de trigo integral, depois grãos.

Autoria: Redação Fitnessbahia